Rio - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, julgou procedente pedido do prefeito Cesar Maia e deferiu liminar na última segunda-feira para suspender os efeitos da Lei Municipal 4295, que concede gratuidade aos maiores de 60 anos no Bondinho do Pão de Açúcar e no trem de acesso ao Cristo Redentor. De autoria do vereador Paulo Cerri, a lei foi promulgada pela Câmara Municipal do Rio em abril de 2006.
Segundo o relator, desembargador Rudi Loewenkron, a lei viola a Constituição Federal por vício de iniciativa e fere o artigo 112 da Constituição Estadual, que prevê a indicação da fonte de custeio neste tipo de gratuidade.
“Esta gratuidade tem que ser paga por alguém. O serviço, que é uma concessão, é explorado por particulares e eles não podem trabalhar de graça. É um negócio com a finalidade de lucro. A lei tem que dar a origem do custeio. O concessionário tem que ser ressarcido”, afirmou o desembargador.
O relator disse também que em lugares explorados pelo poder público, como o Maracanã, a gratuidade pode ser concedida. “O idoso pode entrar de graça no Maracanã, por exemplo. Basta ter uma lei neste sentido. Sendo administrado pelo particular tem que dar compensação”, ressaltou.
Ele reconheceu que a medida é impopular, mas ressaltou que o julgador é um escravo das leis constitucionais. “É uma medida antipática. O cidadão comum não compreende isso, mas nós somos escravos das leis constitucionais”. O mérito da representação por inconstitucionalidade ainda será julgado pelo Órgão Especial.