Rio - O governador Sérgio Cabral sancionou a Lei nº 5.048, publicada na edição da última sexta-feira no Diário Oficial, proibindo as cirurgias que visem à eliminação do latido de cães e o miado de gatos. A legislação já está em vigor e vale para todo o estado do Rio de Janeiro.
Da mesma forma, a Lei nº 5.049, sancionada pelo governador e publicada no mesmo Diário, institui a Semana dos Direitos dos Animais no calendário oficial do Estado do Rio. A referida semana, sempre a última de cada mês de setembro, será dedicada ao desenvolvimento de ações, debates, cursos, palestras e seminários que visem à conscientização e à divulgação dos direitos dos animais, domésticos ou não.
Pela nova lei, ficam proibidas as cirurgias de cordoblastia e de cordotomia, assim como qualquer cirurgia que tenha por finalidade a eliminação do latido de cães ou miado de gatos, salvo nos casos em que o procedimento cirúrgico seja vital para salvar a vida do animal.
O descumprimento da legislação acarretará ao responsável multa no valor de 10.000 UFIR-RJ, sujeitando o estabelecimento ou o profissional à cassação ou à não-renovação das licenças estaduais, incluindo a inscrição para fins tributários.
Da mesma forma, a Lei nº 5.049, sancionada pelo governador e publicada no mesmo Diário, instituiu a Semana dos Direitos dos Animais no calendário oficial do estado do Rio. A referida semana, sempre a última de cada mês de setembro, será dedicada ao desenvolvimento de ações, debates, cursos, palestras e seminários que visem à conscientização e à divulgação dos direitos dos animais, domésticos ou não.