Rio - A Seção Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) negou ontem, por maioria de votos, três habeas corpus contra a Lei Seca, que pune motoristas flagrados dirigindo após consumo de bebida alcoólica. No plenário prevaleceu a tese do desembargador Paulo Cesar Salomão de que o interesse social da nova legislação está acima do direito individual de a pessoa dirigir embriagada.
O TJ já havia recebido outros pedidos de liminares e que foram analisados isoladamente — apenas dois foram deferidos —, mas esta foi a primeira vez que o colegiado de desembargadores se reuniu para julgar o mérito da questão. Em decisão de 23 de julho, o agente de segurança Marcos Aurélio Rodrigues obteve o direito de não ser submetido ao bafômetro.
Números do Grupamento de Socorro de Emergência (GSE) divulgados ontem mostram que, entre 20 de julho e 20 de agosto, o segundo mês de vigência da tolerância zero ao álcool, houve queda de 16% nos acidentes — menos 283 vítimas no município —, em relação ao mesmo período de 2007. No primeiro mês, a queda foi de 26%, comparada ao período entre 20 de junho e 20 de julho de 2007. A redução do número de atropelados foi de 19%, nos dois períodos avaliados. Caiu pela metade o número de motoristas envolvidos em acidentes com sinais de embriaguez.