O Dia Online
Publicidade Assine O Dia FM O Dia Expediente Classificados O Dia Fale Conosco   Busca
Rio
 CAPA
 O TEMPO NO RIO
 Epidemia de dengue
 Caramujos
 Cristo Maravilha
 Chefinho da Rocinha
 Fique Vivo
 Rio de Chinelos
 Buraco da Lacraia
 Blog da Segurança
 Força militar
 Mistura Interativa
 Samba de rede
 Pós-pop
Colunas
Parceiros
 
 
24/7/2008 20:13:00

Liminar libera motorista de ser submetido ao teste do bafômetro

Rio - O agente de segurança Marcos Aurélio Lisboa Rodrigues obteve, nesta quarta-feira, salvo conduto para não ser submetido ao teste do bafômetro ou a qualquer outro teste de alcoolemia. A liminar foi deferida pelo desembargador Antonio José Carvalho, da Seção Criminal do TJ do Rio, sob o fundamento de que a Constituição Federal consagra o princípio de que ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo.

Foi a primeira decisão favorável neste sentido no Estado, desde que a lei entrou em vigor. A Seção Criminal do TJ recebeu até agora 10 pedidos de habeas corpus e um mandado de segurança com o mesmo teor. Em quatro deles, o pedido de liminar foi negado; em dois, os desembargadores, antes de se decidirem, optaram por pedir informações ao secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame; dois processos estão em conclusão, e outros dois chegaram nesta quinta-feira.

Na única decisão favorável até o momento, o desembargador Antonio José determina que se expeça o salvo conduto ao agente Marcos Aurélio para que, "caso se negue, em diligência policial, a submeter-se ao aparelho conhecido como bafômetro ou qualquer outro teste de alcoolemia, não seja obrigado, simplesmente por este fato, a comparecer à repartição policial e que não lhe seja aplicada qualquer penalidade administrativa, tais como de apreensão de veículo ou suspensão do direito de dirigir, bem como que não haja lavratura de multa ou prisão".

Nesta quinta-feira, porém, o desembargador Paulo Cesar Salomão, que também integra a Seção Criminal, negou liminar em um habeas corpus preventivo semelhante em favor de Cláudio Márcio Barroso Teixeira de Queiroz. Na decisão, Salomão sustenta que cabe a ponderação entre o juízo individual do beneficiário da ordem e o interesse social da nova legislação que impôs critérios rígidos para aquele que usa álcool e se dispõe a conduzir um veículo.

Em todos os casos, até agora, não houve julgamento de mérito, apenas a apreciação dos pedidos de liminar. Depois de vindas as informações do secretário de Segurança e do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, os casos serão julgados pela Seção Criminal, que é composta por 17 desembargadores.
 

Inclua esta matéria no Del.icio.us Inclua esta matéria no Google Inclua esta matéria no Digg Inclua esta matéria no StumbleUpon



Mais notícias...

 MATÉRIAS RELACIONADAS
Análise clínica testa dicção e equilíbrio (26/7/2008 01:34:00)

Família critica exame do IML (26/7/2008 01:34:00)

Lei Seca: fiança menor para quem mata (26/7/2008 01:34:00)

Defesa em até 15 dias após a notificação (26/7/2008 01:33:00)

Picciani em alta velocidade (26/7/2008 01:33:00)

 
últimas
14:07 - Rio
ONG indiana faz festival de ioga e meditação nas praias do Rio neste domingo

13:05 - Rio
Operação surpresa apreende animais em feira em Caxias

13:05 - Rio
Manifestação reúne 150 pessoas em defesa da permanência de menino de 8 anos no Brasil

12:38 - Rio
Homem é morto a tiros em Realengo

12:34 - Rio
Dois adolescentes são atropelados na Abolição

» mais notícias  
Shopping
 
 
 
© Copyright Editora O DIA S.A. - Para reprodução deste conteúdo, contate a Agência O DIA.
O Dia Online | Agência O Dia | O Dia Comercial | O Dia Classificados
O Dia Assinatura | FM O Dia | Portal Mais | Promoções | Instituto Ary Carvalho