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16/5/2008 01:46:00

Lombadas eletrônicas não multarão à noite

Deputados aprovam lei que manda desativar os aparelhos do estado das 22h às 6h. Cesar Maia diz que ela é inconstitucional

Rio - A Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou ontem o Projeto de Lei 828/2007, que determina o desligamento de todas as lombadas eletrônicas no estado a partir das 22h até as 6h. O governador Sérgio Cabral tem 15 dias para vetá-lo ou sancioná-lo. Em caso de veto, o projeto volta para a Alerj, que pode promulgar a lei. Só então entrará em vigor.

O prefeito do Rio, Cesar Maia, afirma que a lei é inconstitucional, pois não cabe ao estado legislar sobre o trânsito, competência da União. “A lei é nula. Recorre-se quando se quiser porque não vale nada. Mas é ano eleitoral e o irmão (do deputado estadual Jorge Babu, autor da lei) é candidato (a vereador) com o nome dele. Vale tudo. Até iludir as pessoas”, acusou Cesar.

O Município do Rio tem 88 lombadas eletrônicas. Nesses pontos, a velocidade máxima permitida varia de 40km/h a 60 km/h. Passar em excesso de velocidade pode ser infração grave ou gravíssima, dependendo de quanto o limite for ultrapassado. A multa vai de R$ 127,69 a R$ 191,54.

Babu argumenta que a intenção é proteger os motoristas que circulam durante a noite. “A segurança do cidadão tem que vir em primeiro lugar. Devido às lombadas, os motoristas tornam-se alvos fáceis de delinqüentes, que ficam próximos a esses redutores de velocidade para praticar assaltos”, diz Babu.

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) espera publicação da lei para comentar o assunto. Segundo o assessor jurídico do departamento, Lineu Castilho, cabe ao DER cumprir a legislação: “Segurança é competência do estado. As lombadas são como policiais zelando pela segurança dos motoristas. Se o estado entender que assim deve ser feito, assim será”.

CNH SEM FOTO SÓ ATÉ SETEMBRO

Motoristas com habilitação antiga, sem foto ou número do CPF e do RG, terão de passar por recadastramento, conforme resolução publicada quarta-feira pelo Conselho Nacional de Trânsito. O objetivo do Contran é padronizar as carteiras com o atual modelo, adotado em 1997, para facilitar a identificação.

A regra atinge quem tirou carteira até 1994 pelo Prontuário Geral Único. O documento não precisava ser trocado até o motorista completar 40 anos de idade, mas o condutor teria de passar por exames médicos periódicos. Os condutores cuja avaliação expirou até 13 de maio terão de ser recadastrados até 10 de agosto. Para os que vencem depois, o prazo vai até setembro.

O Detran-RJ ainda não decidiu se o serviço será cobrado e como será feito.

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