Percentual de abatimento vale para quem quitar o imposto à vista. Secretaria de Fazenda divulga calendário de pagamento
Rio - A Secretaria Estadual de Fazenda divulga segunda-feira, no Diário Oficial, o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2009. O cronograma seguirá o mesmo modelo deste ano. O imposto poderá ser quitado em cota única com 10% de desconto ou em três parcelas mensais sem abatimento. O primeiro vencimento é o da placa final zero, no dia 13 de janeiro. O motorista poderá pagar no vencimento a primeira prestação ou o valor integral do IPVA. A última data de vencimento da terceira parcela, para veículos com placa final 9, é 25 de maio.
O pagamento do IPVA é obrigatório para todos os motoristas. Quem deixar de quitar o tributo não poderá fazer a vistoria anual do Detran. O contribuinte correrá o risco de ter o veículo apreendido em blitz. A multa para a infração, classificada como gravíssima, é de R$ R$ 191,54. Além disso, o condutor ganha sete pontos na carteira de habilitação.
TABELA EM ESTUDO
A tabela com o preço médio de mercado dos automóveis ainda está em estudo pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe). O imposto será recolhido através da Guia para a Regularização de Débitos (GRD), que deverá ser retirada no terminal de consultas de qualquer agência do Banco Itaú. A GRD também poderá ser obtida no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). Para isso, é preciso digitar o número do Renavam e selecionar o ano.
Os contribuintes deverão observar, no entanto, que os encargos obrigatórios -- o seguro DPVAT e taxas de serviço do Detran relativas a vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – serão recolhidos junto com o IPVA. Os valores ainda serão divulgados. No ano passado, foi mantido o DPVAT de R$ 84,55 para taxistas e motoristas de carros particulares. Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento diretamente no caixa do Itaú. Se não houver expediente bancário devido a fins de semana e feriados, por exemplo, a data de vencimento do imposto ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil.