Rio - O agente de segurança Marcos Aurélio Lisboa Rodrigues, 32 anos, está com a pista livre. Como o ‘Informe do DIA’ publicou ontem, ele tem nas mãos algo que nenhum outro motorista tem: um habeas corpus que impede a PM de obrigá-lo a fazer teste do bafômetro, apreender sua carteira ou o carro e multá-lo por suposta ingestão de álcool. Na prática, um ‘habeas copus’. A liminar foi concedida pelo desembargador Antonio José Carvalho, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Ele concedeu liminar sob o fundamento de que a Constituição Federal assegura o direito de ninguém produzir prova contra si mesmo.
A decisão foi encaminhada à Secretaria de Segurança Pública, que deverá se pronunciar sobre o assunto. O Ministério Público também se manifestará. Dentro de 15 dias a Seção Criminal do Tribunal de Justiça, com 17 desembargadores, deverá apreciar o mérito do habeas corpus apresentado pelo agente de segurança.
Marcos Aurélio nem é de beber. “Só socialmente”, explica ele, casado com uma das advogadas que entraram com o pedido de liminar, Rozália Szabados Abreu. “Minha intenção é preservar o meu direito de ir e vir. Não sou obrigado a produzir provas contra mim”, diz ele, garantindo respeitar todas as normas de trânsito. Para ele, não se pode colocar na mesma situação um motorista embriagado e um que tenha só bebido dois copos de vinho ou de cerveja.
O advogado Cláudio Márcio de Queiroz explicou que os agentes de trânsito não poderão forçar Marcos Aurélio a fazer qualquer teste de alcoolemia nem mesmo o exame no IML. “Da maneira que a lei foi redigida perde-se completamente a liberdade. Meu cliente vai andar com cópia do salvo-conduto”, diz ele.
Ontem, o desembargador Paulo Cesar Salomão negou liminar semelhante ao próprio advogado Cláudio Márcio. Segundo o magistrado, o direito social se sobre põe ao individual.