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14/5/2008 01:54:00

Multa de até R$ 75 mil por fumar em local fechado

Quem insistir será punido a partir do dia 31 deste mês. Decreto municipal só permite consumo de tabaco em varandas e terraços

Flávia Salme


Fumo em corredor do edifício Avenida Central, no Centro, uma prática que será proibida. Foto: Carlo Wrede / Agência O DiaRio - Decreto do prefeito Cesar Maia publicado ontem no Diário Oficial promete banir o cigarro das áreas comuns fechadas do município. Até os tradicionais ‘fumódromos’ não serão perdoados. A partir do dia 31 — Dia Mundial sem Tabaco —, quem for pego dando umas baforadas em local proibido será multado em R$ 2 mil, punição imposta também ao proprietário do estabelecimento. A reincidência pode custar aos infratores R$ 75 mil — ou 33 mil maços, considerando o cigarro mais barato, de R$ 2,25. “Essa medida está sendo adotada por várias cidades em todo o mundo”, justifica Cesar Maia.

A proibição do fumo em recintos fechados não é novidade: desde outubro de 2004, por exemplo, shoppings, teatros e cinemas adotam tolerância zero ao tabaco. Mas a legislação era imprecisa, e o termo ‘recinto fechado’ tinha várias interpretações e permitia brechas. Pelo decreto de Cesar, que na prática estabelece critérios para a Lei Federal 9.294, de 1996, qualquer cômodo que tenha quatro paredes estará livre da fumaça, mesmo que haja janelas.

Até varandas e deques de restaurantes entram na lista dos locais de tabaco-zero. Pelo decreto, não basta o ‘fumódromo’ estar em local arejado: é preciso isolamento total para que a fumaça não invada ambientes fechados. Tabacarias e cafés também estão proibidos de permitir a degustação em seu espaço.

Caberá à Vigilância Sanitária Municipal fiscalizar e multar quem fumar em local proibido. “O foco é a saúde pública, não importa se o espaço é privado”, avisa a coordenadora do Núcleo de Educação da Vigilância Sanitária, Zenaide Souza. Estabelecimentos particulares reincidentes podem até perder o alvará de funcionamento.

A Vigilância começa hoje uma ronda educativa em bares e restaurantes, os maiores alvos das reclamações. A idéia é esclarecer dúvidas sobre a nova regra. “A princípio, não vamos fiscalizar empresas privadas e escritórios, a menos que haja reclamações. As pessoas têm que denunciar”, explica Zenaide. As denúncias devem ser feitas à ouvidoria da Vigilância Sanitária Municipal pelo e-mail ouvidovisa@rio.rj.gov.br ou através do telefone 2503-2280.

O decreto já divide os cariocas. “A fumaça incomoda a todos. Sempre procuro locais ventilados para não sentir o cheiro do cigarro. Aprovo a medida”, comemora o engenheiro Dione Sousa, 28 anos. Já a psicóloga Marília Vieira, 35, se sente censurada. “Acho um absurdo. Resolveram tirar meu direito de fumar. Não vejo propósito nisso! Há poluentes muito mais graves e ninguém os proíbe!”, reclama.

Comerciantes fazem coro. “A norma deveria prever a exceção. São locais freqüentados por usuários do tabaco. Quem não fuma não vai lá”, defende o gerente da Tabacaria Africana, Isaac Almeida, 40 anos.

No alvo, a saúde de não-fumantes

Agentes de saúde comemoraram o decreto municipal que regulamenta a proibição de cigarros em lugares fechados. “A medida não é para perseguir os fumantes. Fumaça não lê placa, não identifica lugares proibidos. E ela leva mais de 24 horas para sair de locais fechados, prejudicando quem fuma também”, defende a médica Sabrina Presman, gerente do Programa de Controle de Tabagismo da Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo ela, o fumo passivo é a terceira maior causa de morte evitável no mundo. Também é responsável por 30% dos casos de câncer de pulmão, 24% dos enfartes do miocárdio e 50% dos problemas respiratórios causados em crianças.

FUMANTES SÃO MINORIA

Pesquisa do Ministério da Saúde mostrou que em 2006 apenas 17% da população carioca fumava. “Isso significa que mais de 80% dos nossos moradores não fumam. Espero que a medida estimule os fumantes a, pelo menos, reduzir o consumo diário de cigarro”, diz a médica Sabrina Presman.

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